Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO LEGAL DE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão impugnado é oriundo de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual da Fazenda Pública, hipótese na qual é incabível Reclamação ao STJ com a finalidade de uniformizar jurisprudência, pois a Lei 12.153/2009 prevê, no art. 18, § 3º, o instrumento adequado para tanto (AgRg na Rcl 13.843/SP, Rel. Mi…