JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, caberá ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar tão somente pedido de uniformização de jurisprudência de interpretação de lei contra julgados de turmas recursais de diferentes estados ou contra turma de uniformização de que cuida o § 1º do art. 18 da Lei 12.153/09. Precedentes. 2. A ausência de instalação de Turma de Uniformização nos Juizados Especiais da Fazenda Pública "não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade, pois a presente reclamação teve como base divergência entre a decisão recorrida, proferida por Turma Recursal da Fazenda Pública, e arestos paradigmas do STJ, hipótese não compreendida no pedido de uniformização previsto no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/09" (RCDESP na Rcl 8.978/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, DJe 31/5/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 15.700/AP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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