JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO. 1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado. 2. Ademais, "a decisão da Corte de origem acompanha a jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no sentido de que a Súmula 685/STF não se aplica ao caso e que é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal" (REsp 1.459.787/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 01/07/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.370.631/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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