- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE MODULAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REALIZADA, CONTUDO, EM CONTROLE DIRETO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIDURA NO CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DISTRITAL. TERMO DE OPÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada violação ao art. 27 da Lei 9.868/99, porquanto indevida a modulação de efeitos em controle difuso, a insurgência não prospera. Depreende-se da leitura dos autos que a modulação de efeitos se deu em controle direto de constitucionalidade. Portanto, as razões apresentadas no Apelo Especial estão dissociadas das razões do acórdão do Tribunal de origem, o que impõe a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada nesta Corte de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.505.350/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1o.6.2015; AgRg no REsp. 1.370.631/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.2.2015; AgRg no REsp. 1.386.253/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.4.2014 e AgRg no REsp. 1.376.655/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 19.6.2013. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.347.864/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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