JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA POSSE DO CANDIDATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é dotado de efeito ex nunc o julgamento da declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 21.688/00, não alcançando situações jurídicas anteriores àquela decisão, ficando, desse modo, resguardadas as situações anteriormente regidas pelo diploma normativo até o trânsito em julgado da ADI. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.373.142/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO N. 21.688/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual tem efeito ex nunc o julgamento da declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 21.688/00, não alcançando situações jurídicas anteriores àquela d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. DECRETO N. 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante reite…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/05/2016

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. O acórdão embargado encontra-se em sintonia com a jurisprudência que se firmou nesta Corte Superior no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000 (na ADI distrital 2007.00.2.066740), que autorizava o ato de posse do recorrente em cargo diverso daquele para o qual foi aprov…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/02/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO. 1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado. 2. Ademais, "a deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. DECRETO AUTORIZADOR DECLARADO INCONSTITUCIONAL COM EFEITO EX NUNC. PRESERVADAS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS. 1. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 21.688/2000, por meio da ADI distrital n. 2007.00.2.066740, que autorizou o ato de posse do agravado em cargo diverso daquele para o qual foi aprovado, possui efeitos ex nunc, ou seja, com vigência a partir do trânsito em ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.