- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE O CANDIDATO FOI APROVADO. DECRETO AUTORIZADOR DECLARADO INCONSTITUCIONAL COM EFEITO EX NUNC. PRESERVADAS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS. 1. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 21.688/2000, por meio da ADI distrital n. 2007.00.2.066740, que autorizou o ato de posse do agravado em cargo diverso daquele para o qual foi aprovado, possui efeitos ex nunc, ou seja, com vigência a partir do trânsito em julgado da referida ADI, preservadas as situações constituídas. 2. "Colhe-se dos autos que a ADI distrital 20070020067407, que declarou inconstitucional o art. 6º do Decreto distrital 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto 24.109/2003, teve seus efeitos modulados para viger a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 15.5.2009. Assim, perfeitamente aplicável ao caso o referido dispositivo legal" (AgRg no REsp 1357434/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/2/2013, DJe 7/3/2013). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.655/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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