JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO PELA IMPETRANTE. 1.Conforme dispunha o art. 18 da Lei n. 1.533/1951, em vigor na data da impetração (22.2.2000), "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". No presente caso, o prazo decadencial teve início em maio de 1999, quando, segundo o acórdão recorrido, a impetrante teve efetiva ciência, mediante correspondência da instituição financeira em liquidação, de que a liberação pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC abrangeria a importância de, apenas, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando bloqueado, consequentemente, o restante. 2. O ato concreto praticado, impositivo, de limitar o valor a ser liberado à impetrante tem natureza de ato comissivo, não de ato simplesmente omissivo. Nesse sentido, as notificações encaminhadas pela impetrante ao liquidante da instituição financeira e ao Fundo Garantidor de Créditos com o propósito de exigir a liberação da importância total aplicada possuem natureza de meros pedidos de reconsideração do ato limitador, que, por isso, não suspendem nem interrompem o prazo decadencial. 3. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 942.420/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA EFETIVA DO ATO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para contagem do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança é a data da ciência, pelo impetrante, do ato impugnado. 2. Na hipótese, o prazo decadencial teve início em 1999, quando o recorrente teve ciência da liberação do valor da garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos. Impet…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI 1.533/51. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. CONTAGEM. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o termo inicial para a impetração do Mandado de Segurança é a data da ciência do ato, mas a contagem só tem início no primeiro dia útil seguinte e, caso o termo final recaia em feriado forense ou dia não útil (sábado ou domingo), prorroga-se automaticamente o término do prazo para o primeiro dia útil que se seguir. P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. A impetração, conforme deixa certo a exordial do presente writ, foi dirigida contra os efeitos concretos da Portaria 385/2002, de 26/3/2002, que concedeu aposentadoria a impetrante, sem a inclusão da vantagem denominada "Gratificação de Incentivo à Regência de Classe", supressão que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 1º E 18 DA LEI 1.533/51. CONTROVÉRSIA SOBRE A DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. Consoante consignado por esta Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 89.988/MG (Rel. Min. Ari Pargendler, RSTJ, vol. 110, p. 142), o art. 1º da Lei nº 1.533/51, a cujo teor o mandado de segurança protegerá "dire…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal consolidou orientação segundo a qual "a fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.