- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 10/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR DE DECISÃO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "A posterior apresentação de parte da documentação comprobatória do direito alegado - omitida no momento do ajuizamento da ação mandamental - não tem o condão de permitir a desconstituição da decisão prolatada, porquanto a via estreita do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo vedada a dilação probatória" (AgRg no HC 290.859/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 25/04/2014). 02. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 305.944/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 10/3/2015.)
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