- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 05/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO JUNTO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO CEARÁ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão da legitimidade do Estado do Ceará para figurar no pólo passivo da presente ação foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do teor e da vigência de legislação estadual, quais sejam, a Constituição Estadual e a Lei Estadual 13.875/07. 2. Desta forma, conclui-se que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação das normas locais referidas, o que é vedado na via do especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 394.239/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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