- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Constatada a ausência de motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, deve ser revogada a prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. 2. O pedido de progressão formulado na inicial não foi analisado no acórdão embargado, pois estava condicionado ao acolhimento de outras teses, que foram expressamente rechaçadas. Ademais, esta Corte não poderia analisar a questão, que não foi objeto de julgamento no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo. (EDcl no HC n. 270.158/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.