JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Constatada a ausência de motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, deve ser revogada a prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. 2. O pedido de progressão formulado na inicial não foi analisado no acórdão embargado, pois estava condicionado ao acolhimento de outras teses, que foram expressamente rechaçadas. Ademais, esta Corte não poderia analisar a questão, que não foi objeto de julgamento no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo. (EDcl no HC n. 270.158/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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