- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado no sentido de que a questão referente à ilegalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, por excesso de prazo na instrução processual, não foi decidida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual esta Corte não poderia examinar diretamente a questão, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a serem superadas, impõe-se a rejeição do recurso, ante a falta dos requisitos legais de cabimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 215.766/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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