- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA. 1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 5 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar pela gravidade concreta do crime perseguido. 2. Habeas corpus concedido para cassar a prisão preventiva do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 309.855/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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