JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA. 1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 5 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar pela gravidade concreta do crime perseguido. 2. Habeas corpus concedido para cassar a prisão preventiva do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 309.855/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2014

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Cabe ao magistrado apresentar motivação idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a proporcionalidade e a necessidade da medida no momento em que examinada. 2. Tendo sido o réu colocado em liberdade em razão do reconhecimento de violação do princípio da razoável duração do pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2014

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A prisão cautelar é medida reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação (HC n. 286.366/GO, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/11/2014). 2. Relaxada a prisã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/08/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR SEIS ANOS. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA. 1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 6 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/12/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PACIENTE QUE TEVE SUA PRISÃO RELAXADA NO CURSO DO PROCESSO (2007) E RESPONDEU AO PROCESSO PRATICAMENTE TODO EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA (2010). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Se o réu esteve solto durante praticamente toda a instrução do processo, pois teve sua prisão relaxada em 2007, tem direito de recorrer nessa condição, podendo a custódia cautelar ser decretada tão somente se houv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/05/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS EM CONTRADIÇÃO COM O JUÍZO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVAÇÃO LASTREADA EM PRESUNÇÕES. REQUISITOS DE CAUTELARIDADE AUSENTES. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.