- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PARCELAS EFETIVADAS EM ATENÇÃO AR. ART. 78 DO ADCT. MORA DAS PARCELAS. SEQUESTRO. JUROS EM CONTINUAÇÃO. APENAS JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO RE 590.751/SP - REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança no qual se postula a inclusão de juros compensatórios e moratórios pela desobediência aos prazos de parcelamento autorizado pelo art. 78 do ADCT da Emenda Constitucional n. 30/2000. 2. No caso concreto, está evidenciada a mora no que tange ao pagamento das parcelas, o que autoriza a inclusão apenas de juros moratórios em continuação sobre o período de atraso, estando, contudo, vedada a inserção de juros compensatórios, nos termos do julgado pelo Pretório Excelso em sede de repercussão geral: "O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (RE 590.751/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, publicado no DJe-063 em 4.4.2011 e no Ementário vol. 2495-01, p. 153). Precedente do STJ: RMS 32.707/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 43.827/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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