JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC SÍMILE - ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. Precedente da Corte Especial. 2. Hipótese em que o embargante apresentou a petição original do recurso fora do prazo de cinco dias. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 162.053/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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