JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DATA EM QUE OCORREU A VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da indispensabilidade de reexame de cláusulas contratuais para se verificar a legitimatio ad causam da CEEED RS. Incide, portanto, a Súmula 5 do STJ. 2. É necessário analisar norma local (Lei 10.900/96 do Rio Grande do Sul) para definição da divisão das responsabilidades entre a CEEE e a RGE SA, o que atrai a aplicação da Súmula 280 do STF. 3. Sobre a prescrição da pretensão ao ressarcimento dos valores destinados ao financiamento da construção de rede de eletrificação rural, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.249.321/RS (Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 16/4/2013), processado nos moldes do artigo 543-C do CPC, firmou o entendimento de que aquela deve ser analisada conforme duas situações: a) em caso de existência de previsão contratual de reembolso (convênio de devolução), a pretensão de ressarcimento prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em cinco anos, na vigência do Código Civil de 2002, por tratar-se de dívida líquida constante em instrumento público ou particular (artigo 206, § 5º, I, do CC/2002), respeitada a regra do artigo 2.028 do Código Civil de 2002; e b) no hipótese de ausência de previsão contratual de reembolso (termo de contribuição), a pretensão de cobrança prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em três anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (artigo 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. 4. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de termo de devolução, com início do prazo prescricional em outubro de 1992. 5. Nesse contexto, o prazo prescricional aplicável é o de vinte anos do Código Civil de 1916, porquanto, desde o vencimento da obrigação (31/10/1992), havia transcorrido mais da metade do prazo da lei anterior até a entrada em vigor do novo código (11 de janeiro de 2003). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.996/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/12/2014

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 5/STJ E N. 280/STF. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DATA EM QUE OCORREU A VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. VERBETE N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da indispensabilidade de reexa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA DE FATO E EM INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 543-C DO CPC. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao long…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme definido no julgamento do REsp n. 1.063.661/RS e confirmado no julgamento do REsp n. 1.249.321/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA E A HIGIDEZ DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Tese de ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 543-C DO CPC. 1. Aplica-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da dema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.