- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACLARATÓRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP, porquanto devidamente rechaçados os argumentos suscitados nas razões recursais, sobretudo no que concerne do art. 383 do Código de Processo Penal, o qual igualmente não foi ofendido, porquanto corretamente narrada a conduta delitiva na inicial acusatória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.554/SE, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 11/3/2015.)
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