- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FALTA DE PROVA DA IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias quando este decorre da análise minuciosa dos depoimentos prestados e do interrogatório do acusado, bem como da prova técnica colacionada ao acervo processual, implica, necessariamente, um reexame do acervo probatório produzido em juízo, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 581.120/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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