- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória, concluiu que o processo administrativo "transcorreu dentro dos parâmetros legais, houve instauração de advogado constituído, após citação válida", com motivação explícita na penalidade exclusória. 2. Assim, rever as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido demanda o reexame de provas dos autos, obstado pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 598.029/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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