JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE INCIDÊNCIA SOBRE "PARCELAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS". FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial, quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.852/1994, do art. 1º da Lei n. 9.783/1999 e do art. 1º, inciso I, da Lei n. 9.717/1998, bem como com relação ao reconhecimento da existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que o acórdão recorrido, quanto à tese recursal sustentada, apóia-se em fundamentação constitucional (princípio da contributividade do art. 201 da Constituição Federal e pertinente ao princípio da solidariedade insculpido no art. 195 da Constituição Federal). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.216.121/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A a orientação jurisprudencial do ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/02/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS SOBRE MONTANTE DE JUROS DE MORA RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 92 E 110 DO CTN. SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.239.2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). ART. 16-A DA LEI 10.887/04. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. "A Primeira Seção, no …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REGISTRA A COMPROVAÇÃO DO DESCONTO SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESCONTO SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE (AAS) E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA JULGADA COM BASE EM LEIS ESTADUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Assentada no are…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GORJETAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte de origem empregou fundamentação suficiente para decidir a lide, embora com orientação diversa da pretendida pelos recorrentes. É pacífico nes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.