JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma. Outrossim, consolidou, ainda, o entendimento de que arestos proferidos em habeas corpus não servem como paradigma para a comprovação da divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.392.854/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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