JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 546, I, DO CPC. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em mandado de segurança, pois a amplitude do conhecimento no recurso especial é diferente das outras classes de ações ou recursos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.377.781/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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