JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS OU ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. I - No âmbito dos embargos de divergência, os acórdãos paradigmas proferidos em habeas corpus, bem como os oriundos do mesmo órgão julgador do acórdão recorrido, não se prestam à comprovação do dissídio. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.204.558/PI, relatora Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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