- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/06/2017, p. 22/06/2017
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REEDUCANDO CONDENADO EM DIVERSAS UNIDADES JUDICIÁRIAS. JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO EM QUE O APENADO CUMPRE A REPRIMENDA. I - Execução penal que não teve sua gênese no Juízo suscitado, estando o apenado cumprindo pena em ambos os juízos, ora conflitantes, em virtude de sentença penal condenatória. II - Competente é o Juízo da execução em que o reeducando cumpre a reprimenda, para conhecer das demais execuções e apreciar eventuais incidentes referentes ao procedimento de execução penal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Novo Gama/GO. (CC n. 151.849/GO, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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