JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA LEGAL DE PRESO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O SENTENCIADO CUMPRE A PENA. 1. Cuidando-se de hipótese de transferência legal de preso para outra Comarca, altera-se a competência para a execução da pena, que passa a ser a do local onde o sentenciado está cumprindo a reprimenda. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, o suscitado. (CC n. 143.093/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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