JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão relativa à fixação dos ônus sucumbenciais e promover a integração do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EREsp n. 1.330.567/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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