JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 49.270/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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