JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROPORCIONALIDADE. 1. O aresto recorrido omitiu-se quanto ao alcance da decisão que deu parcial provimento a Agravo de Instrumento para limitar a indisponibilidade de bens, pois não explicita sobre quais bens deve recair a indisponibilidade, nem esclarece quais devem estar livres da constrição (bens móveis, imóveis, ativos financeiros), tampouco os respectivos valores. Há violação do artigo 535 do CPC quando a Corte de origem se descuida de apreciar matéria relevante ao deslinde da controvérsia posta em julgamento. 2. Regresso dos autos à origem para que novo acórdão seja proferido nos Embargos de Declaração. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.487.295/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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