- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. 1. In casu, a Corte local não apreciou as seguintes alegações: a) inexistência de elemento subjetivo na conduta ímproba; b) não ocorrência de dano ao Erário; c) ausência de enriquecimento ilícito; d) não caracterização de ato ímprobo, mas tão somente evidência de mera irregularidade; e e) excessividade da pena aplicada. 2. Configura-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração, prejudicadas as demais questões levantadas no Especial. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.298.084/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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