JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELAS PARTES, CUJA VALIDADE É OBJETO DE ANÁLISE NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 94 E 100, IV, "A", DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.491.040/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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