Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula nº 115 do STJ, é inexistente o recurso em que o advogado subscritor da petição eletrônica não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 633.537/SP…