JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inocorre a prescrição no que diz respeito à complementação de valor de precatórios anteriores, uma vez que se constituem em mera sistemática de pagamento, mas originados de uma única obrigação de pagar. Precedentes: REsp 900168/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 27/11/2007 e REsp 816495/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 10/04/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.438.417/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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