JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 13 DO CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. PATRONOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ABANDONO DE CAUSA. FORTUITO INTERNO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentadas e sem omissões, contradições ou obscuridades deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 939.366/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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