- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ QUE APLICOU O TEOR DA SÚMULA 376/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravante insurge-se contra decisão que extinguiu mandado de segurança, em que se apontou como ato coator acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, nos autos do RMS n. 45.234/SC, consubstanciado em decisão do colegiado, negou provimento ao recurso ordinário. 2. No caso concreto, do que consta na inicial, deduz-se que o impetrante não conseguiu demonstrar nenhuma das situações excepcionais que justificasse o cabimento do presente writ. Em situação similar: AgRg no MS 21.421/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 02/02/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.291/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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