JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência para revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado. 2. As peculiaridades de cada ação judicial impede a aferição do dissídio jurisprudência quanto à ocorrência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 413.477/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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