Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em relação ao paradigma da Segunda Turma trazido a confronto, o alegado dissídio se dá entre acórdãos proferidos pelo mesmo órgão julgador, não sendo apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. "Exam…