- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 19/03/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. TRIBUNAL ARBITRAL. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. No caso, as partes convencionaram sobre a arbitragem dentro dos limites legais elegendo, validamente, o foro por meio de cláusula compromissória, daí porque ficam submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito de interesse sobre o contratado. 2. Preenchidos os requisitos para a internalização da sentença arbitral em território nacional, a teor do contido no RISTJ e na Lei nº 9.307/96, impõe-se a homologação do provimento estrangeiro. 3. Pedido deferido. (SEC n. 8.242/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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