- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. TRIBUNAL ARBITRAL. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. A contradição que enseja os aclaratórios é aquela verificada entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, vício que não ocorre na espécie, sendo certo, outrossim, que a presente via recursal não se presta a rediscussão da causa à luz de novos argumentos. 2. No caso, concluiu-se que as partes convencionaram sobre a arbitragem dentro dos limites legais e elegeram, validamente, o foro por meio de cláusula compromissória, ficando, pois, submetidas ao Tribunal Arbitral quanto a eventual conflito de interesse sobre o contratado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na SEC n. 8.242/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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