JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi adotado (prática de homicídio após perseguição às vítimas e mediante disparos de arma de fogo em plena via pública) e do risco de reiteração delitiva, ante a afirmada existência de processos anteriores instaurados em desfavor do recorrente. 3. A custódia justifica-se ainda pela conveniência da instrução criminal, ante a notícia de ameaça a testemunha. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 48.044/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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