JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO AUTÁRQUICO AFASTADA. 1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos embargos de devedor, tendo em vista a autonomia das referidas ações. 2. Apesar de a condenação ao pagamento de honorários na execução não estar condicionada à oposição dos embargos, a sorte desses influencia no resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem caráter provisório. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a prejudicialidade do recurso especial do INSS declarada na decisão de fls. 354/356, STJ-e, e, em reexame do recurso especial da autarquia, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a provisoriedade dos honorários fixados na execução de sentença. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.240.317/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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