JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGAS. REMESSA INTERESTADUAL VIA CORREIO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido indicada fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida, tratando-se de 4,860 kg de maconha, bem como nas circunstâncias do delito, tendo em vista que o agravante estava recebendo drogas procedente de outro Estado via correio, não se verifica ilegalidade no decreto prisional. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 141.705/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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