- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGAS. REMESSA INTERESTADUAL VIA CORREIO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido indicada fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida, tratando-se de 4,860 kg de maconha, bem como nas circunstâncias do delito, tendo em vista que o agravante estava recebendo drogas procedente de outro Estado via correio, não se verifica ilegalidade no decreto prisional. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 141.705/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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