JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DO FATO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do entendimento ali esposado, não se vislumbrando, na espécie, violação ao art. 619 do CPP. 2. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram que a sentença absolutória deve ser mantida por ausência de provas do fato delituoso, com fulcro no art. 386, I, do CPP. 3. Assim, para reformar tal entendimento, no sentido de que o dispositivo absolutório deveria ser o art. 386, VII, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação), seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular 7 desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 579.867/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 DO CPP. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO INCISO VII (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS) PARA O INCISO III (FATO ATÍPICO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ao reconhecer a existência de materialidade e indícios de autoria, mas insuficiência de provas para a condena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 386 DO CPP. INVIABILIDADE. QUESTÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente o funda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ao deixar de rebater as razões da decisão referentes à incidência da Súmula 284 do STF, o agravante deixou de impugnar fundamentos suficientes de per si para a mantença do decisum. Atrai-se, assim, o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Ademais,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração fática e probatória tem, na maioria das vezes, cunho subjetivo, impregnada pelo livre convencimento motivado das instâncias ordinárias, mais próximas da situação que concretamente se apresenta ao J…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/06/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.