- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 16/03/2015
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. CASSAÇÃO DOS EFEITOS. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PARA A REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como contrariado não possui força normativa suficiente para alterar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A recorrente não combateu os fundamentos de que a cassação dos efeitos do ato de anistia deveria ser precedida do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa, assim como pela constatação de não ter ocorrido a decadência administrativa na espécie. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.340.355/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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