- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, DO CP. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE. PENA DEFINITIVA DISPOSTA EM 4 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. DECISÃO RECONSIDERADA. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de erro material no dispositivo do voto do acórdão embargado, promovendo a devida correção, no sentido de dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.573.393/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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