- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COMPETÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que, apesar de fixada a pena-base acima do mínimo legal, é suficiente a fixação do regime menos gravoso (semiaberto) exigiria o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Não houve extrapolação da competência para julgar monocraticamente o recurso especial, prevista no art. 557 do Código de Processo Penal, pois nela se incluem as hipótese de recurso que não ultrapassa o juízo de admissibilidade, como no caso concreto, em que incide a Súmula 7/STJ. Ademais, tal questão fica superada pelo julgamento do presente agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.386.712/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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