JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É pacífico o entendimento desta Corte de que o acórdão que nega provimento ao apelo defensivo e confirma a condenação imposta na sentença não constitui novo marco interruptivo da prescrição". (AgRg no REsp 1339442/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 10/10/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.505/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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