JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ART. 515 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manifestou-se, ainda que sucintamente, no sentido de que a pretensão de reconhecimento da impossibilidade de extinção da execução fiscal onde há depósito judicial de valores sujeitos à ordem judicial em outra ação mostra-se incapaz de infirmar a sentença que extinguiu a execução fiscal em decorrência do pagamento da dívida, dissociando-se da matéria devolvida àquela Corte, nos termos do art. 515 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 632.613/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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