- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. LIMITAÇÃO A 30% DO SALDO EXISTENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da possibilidade de limitação do valor a ser penhorado em conta corrente por meio do Sistema BacenJud, quando a penhora do numerário integral da execução ocasionar risco o funcionamento normal das atividades da empresa. 2. Esta Corte Superior também já se pronunciou no sentido de ser inviável em sede especial, por força da Súmula 7/STJ, a revisão da conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora do valor integral da execução acarretaria risco ao regular funcionamento da empresa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.504.267/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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