- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. INTERNAÇÃO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE VAGA. INCLUSÃO DA RECORRENTE EM PENITENCIÁRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Viola o princípio da individualização da pena, cujo espectro de incidência é ampliado, teleologicamente, para englobar a medida de segurança, a segregação, em penitenciária feminina, de semi-imputável que aguarda vaga em hospital de custódia para receber tratamento em regime de internação. 2. Recurso ordinário provido a fim de determinar a imediata inclusão da recorrente em hospital de custódia, ou em tratamento ambulatorial, até que surja vaga para a internação. (RHC n. 45.122/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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