JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 05/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA POR OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010). 2. Na hipótese, embora inexista certidão civil, os laudos periciais, as declarações das testemunhas, a compleição física das vítimas e as declarações do próprio acusado suprem satisfatoriamente a ausência daquela prova documental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 12.700/AC, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 5/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 74 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 74 do STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. IDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. O atual entendimento da Terce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É torrencial a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar menoridade, sendo possível a idade do menor ser atestada por outro meio hábil para tanto, como documentos dotados de fé pública. Precedentes.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A IDADE DA VÍTIMA. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA OPORTUNAMENTE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO. TESE VEICULADA APENAS EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. IDADE QUE PODE SER AFERIDA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/03/2010

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROVA DA IDADE DA OFENDIDA. CÓPIA DE CERTIDÃO OU DOCUMENTO HÁBIL. IMPRESCINDIBILIDADE. I ? A prova acerca do disposto na alínea "a" do ora revogado art. 224 do Código Penal, por ser dado fundamental para a adequação típica da imputatio facti, deve obedecer à exigência prevista no art. 155, parágrafo único, do CPP, mormente quando a ofendida não é de tenra idade ou, então, não está distante da idade l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.