Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/02/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. 1. Caso em que a parte autora recolheu as custas iniciais do processo, bem como realizou o preparo da apelação, deixando, contudo, de efetuar o preparo referente ao recurso especial, limitando-se a afirmar, nas razões desse recurso, que estaria amparada pela gratuidade de justiça. Deser…