- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. EVENTUAL DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL NÃO TERIA EFEITOS RETROATIVOS. REVISÃO DO JUÍZO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CASA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950" (AgRg no AREsp n. 509.483/SP, Rel. o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 12/11/2014). 2. "O suporte jurídico que lastreou o acórdão ora hostilizado emergiu da análise de fatos e provas produzidas nas instâncias ordinárias. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação da situação fática, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp n. 387.107/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013). 3. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a "não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada" leva ao desprovimento do agravo regimental (AgRg no REsp n. 1.273.499/MT, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 612.790/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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